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FIERGS divulga esclarecimentos acerca da vacinação contra a COVID-19

Segunda-Feira, 28 de junho de 2021

Com o avanço da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, diversas dúvidas vêm surgindo no ambiente de trabalho, sobretudo naqueles casos de empregados que se recusarem a receber a vacina.

A vacina, de acordo com a comunidade científica, é o único meio atual verdadeiramente eficiente para a contenção da pandemia, considerada estratégia de saúde pública, cujo efeito será positivo na proporção direta da quantidade de vacinados, formando barreiras para a circulação do vírus, através do chamado estado de imunidade coletiva (ou imunidade de rebanho).

A FIERGS está atenta a esta temática, tanto com foco na saúde global da sociedade, como na defesa e apoio ao pleno desenvolvimento sustentável da Indústria Gaúcha, e com estas premissas transmite as seguintes considerações quanto ao presente tema:

INFORMAR: Sugerimos fortemente que todas as empresas promovam, no ambiente de trabalho, campanhas de conscientização e informação sobre a importância da vacinação, especialmente prestando os esclarecimentos que entender necessários, pois é dever do empregador adotar medidas de precaução e segurança no ambiente laboral, incluindo-se aí o dever de bem informar.

INCENTIVAR: Sugerimos iniciativas e campanhas internas com metas de vacinação, podendo-se criar junto com RHs e SESMTs, momentos de comemoração de percentuais de vacinados atingidos, bem como manter bem divulgado nas empresas as datas e locais de vacinação em cada cidade.

MONITORAR E AGIR: Para aqueles empregados que se recusarem a receber a vacina, a empresa deverá avaliar qual o impacto no ambiente de trabalho e nas suas funções, podendo manter restrições e regras sanitárias de circulação e de convívio em espaços como vestiários e refeitórios, ou transporte fornecido pela empresa, por exemplo, sem que tais restrições possam ser consideradas discriminatórias, eis que visam a segurança da coletividade. Recomendamos ainda que o processo educativo se intensifique com essas pessoas, e que sejam no mínimo formalmente advertidas, caso a empresa entenda ser necessário. Para as empresas que dispuserem de serviço de saúde ocupacional próprio e/ou no modelo de prestação de serviços, considera-se importante o envolvimento do serviço médico no sentido de esclarecer os trabalhadores que se recusam a vacinar acerca dos riscos relacionados, quer seja ao indivíduo, bem como para toda a coletividade.

MANTER PLANO DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19: A partir das informações obtidas com os empregados, a respeito da adesão ou não do plano nacional de imunização, recomenda-se que a empresa mantenha atualizado seu plano de enfrentamento à COVID-19 com base nas referidas informações, características das atividades, riscos de exposição e do quadro de colaboradores e demais elementos que vierem a ser analisados pelo setor de saúde e segurança do trabalho.

Por fim, considerando que a vacinação é uma política pública de saúde coletiva que transcende os limites individuais e das meras relações particulares, sendo um direito-dever também para os trabalhadores, a recusa injustificada do trabalhador em submeter-se à vacinação pode caracterizar ato faltoso e possibilitar a aplicação de sanções previstas na CLT, observado as particularidades de cada caso, a priorização da conscientização do empregado e a proporcionalidade na aplicação da penalidade.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco na saúde da população, bem como no interesse da Indústria Gaúcha.