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Governo altera Política de Incentivos Fiscais e institui Fruição Condicionada dos Créditos Presumidos a partir de 01/01/22

Sexta-Feira, 15 de outubro de 2021

Por meio dos Decretos no 56.116 e 56.117, publicados na 2ª edição do Diário Oficial do Estado, de 30 de setembro de 2021 o Governo do Estado alterou o artigo 32 do Livro I do RICMS para instituir uma nova política de incentivos fiscais para incentivar a compra de bens dentro do Estado. O objetivo da medida é dar sequência à política de revisão de benefícios fiscais, além de ser uma exigência ao processo de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A autorização para a revisão dos benefícios fiscais foi aprovada pela Assembleia Legislativa, conforme LC 15.138/2018 alterada pela LC 15.601/2021, art. 2°.

Ainda por meio dos mesmos Decretos, todos os incentivos de crédito fiscal presumido que venceriam em dezembro de 2021 foram prorrogados sem data fim ou alterações. Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2022, parte dos créditos presumidos concedidos às empresas será condicionado de acordo com o comportamento de compra de cada estabelecimento, pontuando mais aqueles que fizerem mais aquisições no Estado, ou seja, quanto mais a empresa comprar no RS, mais se aproximará de fruir os 100% do incentivo. Para fins de determinação das compras internas serão consideradas apenas as aquisições de bens para industrialização e para formação do ativo imobilizado dos últimos 12 meses.

A nova sistemática se dá da seguinte forma: 85% do crédito presumido será mantido integralmente, ficando 15% dependendo do perfil de compras de mercadorias e máquinas da empresa. A dedução máxima será de 5% em 2022, de 10% em 2023 e somente a partir de 2024 é que poderá ser deduzido até 15% do crédito presumido concedido.

CT Nº 54 - FRUIÇÃO CONDICIONADA CRÉDITOS PRESUMIDOS

REVISÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - GOVERNO DO RS