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Governo Federal reduz alíquotas do IPI em até 25%

Quinta-Feira, 03 de março de 2022

Por meio do Decreto nº 10.979, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2022, foram reduzidas em até 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre determinados produtos relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), conforme os códigos descritos nas tabelas disponíveis no link abaixo. A redução entrou em vigor em 25 de fevereiro de 2022.

Ressaltamos que a partir de 1º de abril de 2022 entrará em vigor uma nova versão da tabela TIPI (Decreto nº 10.923/2021), devendo a Receita Federal estender essas novas reduções trazidas pelo Decreto nº 10.979/2022 à nova TIPI. Assim, para que a partir de 1º de abril não haja conflito entre os dois normativos, se faz necessário regra expressa pela RFB.

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