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SIMMME e STIMMME firmam Acordo do Dissídio 2022

Segunda-Feira, 23 de maio de 2022

O SIMMME – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Bento Gonçalves formaliza o fechamento de sua Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2022/2023, de forma conjunta com o STIMMME - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves, nas seguintes bases:

1. PISO SALARIAL 

A partir de 1º de MAIO de 2022, ficará assegurado a todos os trabalhadores da categoria, o seguinte piso salarial:

a) até 90 (noventa) dias de contrato = R$ 1.538,89

b) após 90 (noventa) dias de contrato = R$ 1.705,95

2. REAJUSTES SALARIAIS 

A partir de 01/05/2022, reajuste de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) a ser aplicado sobre o salário base resultante da Convenção de 2021.

§ primeiro: O reajuste a partir de 01/05/2022, aos que percebem a parcela salarial R$ 6.367,10 (seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e dez centavos) fica assegurado reajuste de R$ 795,88 (setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), ficando a parcela excedente à livre negociação.

3. REAJUSTE PROPORCIONAL

Os funcionários admitidos entre maio/21 a abril/22 terão reajustes proporcionais conforme o mês de admissão, sendo que o reajuste será proporcional aos meses de trabalho prestados pelo empregado durante este período.

Todas as antecipações salariais concedidas pelas empresas a partir de 01/05/2021 até 30/04/2022, quer espontâneas quer compulsórias e/ou coercitivas, serão compensadas, neste reajustamento salarial.

As antecipações salariais concedidas pelas empresas a partir de 01/05/2022, quer espontâneas quer compulsórias e/ou coercitivas serão compensadas, nos reajustamentos salariais futuros.

O percentual ora concedido incorpora todos os reajustes salariais espontâneos e/ou coercitivos no período de 1º de maio de 2021 até 30 de abril de 2022.

4. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

§ Quarto: Fica estabelecido que, aos funcionários: que recebam até R$ 4.566,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais), o QUINQUÊNIO será de 5% (cinco por cento); para os que ganharem acima deste valor, a partir de 1º de maio de 2022 será pago a parcela fixa de R$ 228,30 (duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos), limitado a tão somente dois quinquênios. 

5. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O valor que servirá como base ao cálculo do adicional de insalubridade é de R$ 1.213,00, (hum mil, duzentos e treze reais) enquanto vigorar a presente Convenção ou até que sobrevenha nova Lei fixando outro valor superior ao ora ajustado.

6. DESCONTO ASSISTENCIAL EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL

DESCONTO ASSISTENCIAL MENSAL

As Empresas obrigam-se, em nome do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BENTO GONÇALVES, e por conta e responsabilidade desse, a promoverem nas folhas de pagamento dos meses de vigência do presente acordo, o desconto da importância correspondente a R$ 25,09 (vinte e cinco reais e nove centavos) mensais por empregado integrante da categoria profissional convenente, devendo ditos recolhimentos ser realizados até o dia 07 dos meses.

§ Único: Fica assegurado o direito de oposição do empregado ao desconto aqui previsto, manifestando individualmente e por escrito, diretamente na entidade Sindical Laboral em até 10 (dez) dias após a assinatura deste comunicado em conjunto.

7. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AO SINDICATO PATRONAL

"As empresas integrantes da categoria econômica, atingidas pelo presente acordo, farão uma contribuição ao Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves, no valor equivalente a 6% (seis por cento) das folhas de pagamentos assim distribuídos: 1,2% (um vírgula dois por cento) da folha de pagamento do mês de agosto de 2022; 1,2% (um vírgula dois por cento) da folha de pagamento do mês de setembro de 2022; 1,2% (um vírgula dois por cento) da folha de pagamento do mês de outubro de 2022; 1,2% (um vírgula dois por cento) da folha de pagamento do mês janeiro/2023; 1,2% (um vírgula dois por cento) da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2023, pagáveis até o dia 15 dos meses subsequentes, ou seja, setembro, outubro e novembro de 2022, fevereiro e março de 2023, respectivamente".

                   § Único: Considera-se para fins de cálculo, apenas o salário nominal dos empregados.

8. EMPREGADOS ESTUDANTES

b) Para os empregados estudantes que percebam remuneração total até o valor de R$ 1.814,28 (hum mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), em maio de 2022 e que estejam regularmente matriculados em estabelecimento oficial ou reconhecidos em curso regular, as empresas concederão um auxílio escolaridade no valor de R$ 697,33 (seiscentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), anualmente, pagos até o dia 16 de agosto de 2022, não integrando, tal auxílio, ao salário do empregado.

9. PARÁGRAFO INCLUSO

As partes ajustam a inclusão na cláusula trigésima primeira - compensação de horário, no parágrafo quarto, a seguinte redação: as partes também convencionam que a compensação de horário com ausência de labor aos sábados poderá coexistir com o sistema de banco de horas conforme cláusula vigésima nona.

10. PRAZO DE VIGÊNCIA 

O presente acordo vigorará pelo prazo de 1 (um) ano a contar de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

 

Bento Gonçalves, 20 de maio de 2022

 

JUAREZ JOSÉ PIVA                                          DEOCLIDES DOS SANTOS

SIMMME                                                                 STIMMME