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Metaverso: o que o Direito do Trabalho tem a ver com essa realidade?

Segunda-Feira, 01 de agosto de 2022

Autor: Paulo Roberto Tramontini

No segundo semestre de 2021, o Facebook anunciou que passaria a se chamar Meta e, a partir de então, o termo metaverso se tornou um dos mais pesquisados na internet. Mas, o que é o metaverso?

O metaverso é uma espécie de realidade virtual que se conecta com o mundo real. Um ambiente virtual imersivo, com tecnologias de realidade virtual aumentada, além de hologramas.

O conceito não é novo, como se pensa. Diversas empresas já tentavam reproduzir esse mundo virtual paralelo, como “Matrix”, por exemplo, e, mais recentemente, “Jogador Nº 1”. Aliás, este último retrata bem o que se projeta da chamada Web 3.0, com os usuários deixando de lado o papel de meros espectadores e passando a participar de forma ativa.

Como mencionado, o metaverso não é um projeto recente. Em 2003, a empresa Liden Lab lançou o jogo Second Life, com adeptos no Brasil. Na época, houve uma febre coletiva (em escala muito menor no Brasil, diga-se passagem), mas o jogo não decolou.

E o que deu errado naquela época e mudou agora? Simples, as pessoas deram um propósito à vida no metaverso, não apenas do ponto de vista social, mas dos negócios também, inclusive monetizando. E o diferencial é que qualquer pessoa pode estar inserida nesse mundo, desde crianças (com os jogos Roblox, Minecraft, etc.) até adultos, assistindo shows de artistas famosos, comprando terrenos virtuais, obras de arte, investindo em criptomoedas e, finalmente, trabalhando.

Particularmente, apesar de entusiasta de novas tecnologias, perguntava-me como seria possível trabalhar no metaverso, ou melhor, qual a finalidade.

É notória a preocupante ausência de regulamentação do metaverso, criptomoedas e NFTs. Veja, você pode comprar uma obra de arte virtual por milhões de dólares, como feito recentemente por um dos mais famosos jogadores brasileiros de futebol, sem ter o menor conhecimento de quem seja o autor, sendo muito comum que menores de idade estejam por trás de diversos projetos.

Nesse sentido, sempre acreditei que o Direito do Trabalho teria um papel relevante na futura regulamentação do metaverso, mas restrito a determinadas situações, como a acima, até que eu decidi realizar uma reunião do escritório no metaverso.

Utilizamos o espaço Gather. Para usar um local dentro da plataforma, você deve escolher a finalidade do uso (no nosso caso, para trabalho remoto, mas é possível escolher atividades sociais), quantas pessoas usarão o espaço virtual e você receberá alguns templates (modelos).

Criamos o espaço, inserimos o nosso logo e cada participante criou um perfil, ou seja, um avatar, escolhendo as suas características pessoais oferecidas pelo espaço. Quando ingressei, lembrei-me de alguns jogos de RPG (Role Playing Game). Mas não se iludam, pois terrenos virtuais em plataformas como “Decetraland” e “The Sandbox” são altamente complexos, atraindo inclusive o interesse de empresas como Nike, Adidas e Gucci.

Assim que os demais participantes da reunião ingressaram no espaço, nos dirigimos à sala de reuniões e, neste local, era possível que cada um falasse ao microfone e aparecesse na câmera, algo muito comum em nosso mundo de teletrabalho. Contudo, quando cada usuário ia para um espaço diverso, era como se, literalmente, estivéssemos em outro ambiente do escritório isolados, sem poder ouvir os demais.

Nesse momento, o metaverso fez todo o sentido para mim. É muito fácil entender o porquê de as empresas estarem apostando nessa novidade como tendência de trabalho. Basta criar um ambiente virtual e por analogia este passará a ser o local de trabalho. O avatar entra em sua respectiva sala, realiza suas atividades individuais, mas, aos olhos do empregador e para as dezenas de reuniões que ocorrem no dia, cada um se dirige a uma sala coletiva.

Não é um espaço somente de convívio social, mas que permite que diversos colaboradores permaneçam no mesmo espaço “físico” em um mundo que, definitivamente não possui mais fronteiras no conceito de “work anywhere” trazido pela pandemia.

É claro que, há inúmeros pontos positivos no metaverso nas relações de trabalho. Analisando ao novamente aproximar empregador e empregados, evita-se o isolamento social destes últimos, controla-se a produtividade e há um senso de organização, de unidade, sem que ninguém precise renunciar aos benefícios trazidos pelo teletrabalho.

Por outro lado, é inquestionável que o Direito do Trabalho tem um papel amplo no metaverso, não apenas de tutelar situações específicas como os autores de NFT, mas de todas as relações desenvolvidas em um ambiente virtual que tem total condições de reproduzir o trabalho presencial.

Em arremate, não podemos nos esquecer que estamos na iminência da Quinta Revolução Industrial, com discussões ainda não respondidas da revolução atual, como o trabalho em plataformas. O que quero demonstrar é que tudo está acontecendo de uma forma muito veloz e nossa legislação não tem capacidade de absorver esses novos movimentos. Assim, é importante que haja reflexões da doutrina, reforçar o papel do Direito Coletivo e dos acordos individuais, quando cabíveis, para evitarmos entrar no debate sempre invocado de precarização. A realidade está aí e nosso Direito do Trabalho pode ir além.